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Você sabe o que é uma Área de Proteção Ambiental?

Macaé de Cima é uma localidade que está inserida em uma Área de Proteção Ambiental, temos imenso orgulho por ter nosso Refúgio Ecológico inserido na APA de Macaé de Cima, no texto abaixo você poderá ficar sabendo mais sobre esta Unidade de Conservação.

Rio Aturiá, um rio na Área de Proteção Ambiental Margem Esquerda do Rio Negro. Foto:

Área de Proteção Ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.

Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a ocupação humana. Estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada na área.

APAs podem ser estabelecidas em áreas de domínio público ou privado, pela União, Estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos nestas estão sujeitos a regras específicas. As condições para a realização de pesquisas científicas e a visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedade privadas, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

A unidade deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração — o ICMBio, se for APA federal ou órgão ambiental estadual, se for APA estadual ou municipal — e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em seu regulamento.

Originalmente criado pela Lei 6902/1981, as áreas de proteção ambiental são hoje reguladas pela Lei 9.985/00, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até junho de 2015, existem 294 áreas de proteção ambiental no país: 32 na esfera federal, 185 na esfera estadual e 77 na municipal. Exemplos de APAs são: Área de Proteção Ambiental de TamoiosAPA Margem Esquerda do Rio NegroÁrea de Proteção Ambiental do Ibirapuitã e Área de Proteção Ambiental Fernão Dias.

 

*Este texto foi retirado de: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29203-o-que-e-uma-area-de-protecao-ambiental/

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